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BEMGE MINASCAIXA CREDIREAL

 


Dúvidas frequentes

É possível negociar dívidas com os bancos BEMGE, MINASCAIXA E CREDIREAL?
Sim. Os débitos foram transferidos para o Estado de Minas Gerais e a MGI, por delegação, conduz a negociação e a regularização.
Preciso de advogado para negociar?
Não é obrigatório. O atendimento é direto com a equipe responsável. Você pode iniciar pelo formulário ou canais oficiais.
Como regularizar?
  1. Acesse a página Regularize e inicie a solicitação.
  2. Informe dados do contrato/processo judicial.
  3. Aguarde retorno com a simulação da dívida.
Quais descontos existem?
Há hipóteses de descontos para pagamento à vista e também condições para parcelamento, conforme a legislação vigente e o perfil do débito.
Os valores têm juros? Como é a atualização?
Não há juros contratuais. A atualização do débito é feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da inadimplência contratual.
Posso parcelar?
Sim, com prazos e condições definidos em norma. A proposta detalha a quantidade de parcelas e possíveis descontos.
E nos casos de herança/sucessão?
É possível regularizar por meio do responsável legal, mediante apresentação da documentação comprobatória (Termo de inventariante ou escritura de nomeação de inventariante).
O saldo devedor é corrigido monetariamente pelo INPC, que atualiza o valor original para a moeda atual, garantindo a equivalência do poder de compra sem aplicação de juros adicionais.
Como acompanho meu pedido?
Após enviar a solicitação, você receberá retorno nos contatos informados. Em caso de dúvida, utilize os canais de atendimento.
Como é realizada a atualização do saldo devedor, por ter sido contraída a dívida em outra moeda?
O saldo devedor é corrigido monetariamente pelo INPC, que atualiza o valor original para a moeda vigente hoje, garantindo a equivalência do poder de compra sem aplicação de juros adicionais.
O que é INPC?
INPC é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Mede a variação de preços para famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos e é usado para atualizar valores monetários (salários, contratos, dívidas), preservando o poder de compra ao corrigir a inflação acumulada do período.
Por que a negociação pela Lei 18.002/2009 é vantajosa?
A negociação pode viabilizar a quitação do débito com descontos significativos e a liberação de bens penhorados/hipotecados, reduzindo custos adicionais (como despesas processuais). O procedimento é extrajudicial, mais simples e com menos burocracia.
Além disso, a negociação permite a regularização de protestos e de restrições em nome do devedor.
É possível negociar o débito por terceiro interessado?
Sim. Um terceiro pode negociar desde que esteja devidamente autorizado pelo devedor (procuração ou documento equivalente).
Observação: o terceiro interessado não faz jus aos descontos previstos na Lei 18.002/2009, se não apresentar procuração ou documento equivalente.
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